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Artigo 1º da Lei nº 2.596 de 10 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70, para regularização de despesas feitas no exercício de 1952, que foram pagas além do crédito próprio.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.797.458,70 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e setenta centavos) para regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1952, à conta da Subconsignação 14 - Gratificação adicional, da Verba 1 - Pessoal, item 05-05 - Divisão do Pessoal, foram pagas além do crédito próprio.

Art. 1º da Lei 2.596 /1955