Lei nº 2.577 de 19 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É revigorado até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953 , destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1955