Artigo 1º da Lei nº 2.577 de 19 de Agosto de 1955
Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revigorado até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953 , destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.