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Artigo 1º da Lei nº 2.577 de 19 de Agosto de 1955

Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.

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Art. 1º

É revigorado até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953 , destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.