Artigo 2º da Lei nº 2.577 de 19 de Agosto de 1955
Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.