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Artigo 3º da Lei nº 2.564 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Conferência de Nossa Senhora da Abadia da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Pires do Rio, Estado de Goiás.

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Art. 3º

A sociedade donatária poderá alienar os imóveis e, em caso de dissolução, deverão êles reverter ao patrimônio da União.

Art. 3º da Lei 2.564 /1955