Artigo 3º da Lei nº 2.564 de 12 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Conferência de Nossa Senhora da Abadia da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A sociedade donatária poderá alienar os imóveis e, em caso de dissolução, deverão êles reverter ao patrimônio da União.