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Artigo 4º da Lei nº 2.564 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Conferência de Nossa Senhora da Abadia da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Pires do Rio, Estado de Goiás.


Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.