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Artigo 2º da Lei nº 2.564 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis à Conferência de Nossa Senhora da Abadia da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Pires do Rio, Estado de Goiás.


Art. 2º

Os imóveis discriminados no art. 1º desta lei, destinam-se aos serviços de assistência social mantidos pela Conferência de Nossa Senhora da Abadia da Sociedade de São Vicente de Paulo, inclusive para construção de asilo e hospital.