Lei nº 2.553 de 3 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.