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Artigo 2º da Lei nº 2.553 de 3 de Agosto de 1955

Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.553 /1955