Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.553 de 3 de Agosto de 1955

Proibe a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica proibida a exportação, para o exterior do país, do couro de jacaré, em bruto.