Lei nº 2.539 de 13 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para um órgão destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o órgão encomendado à Fábrica Bambieri - Vegezzi Bossi, de Milão na Itália, marca G.P., destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, em Campinas, Estado de São Paulo.
JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1955