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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 2.537 de 13 de Julho de 1955

Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal.

§ 1º

O juiz de direito da 26ª Vara Criminal é o presidente do Segundo Tribunal do Júri.

§ 2º

O atual Tribunal do Júri do Distrito Federal passa a denominar-se Primeiro Tribunal do Júri.