Artigo 1º da Lei nº 2.537 de 13 de Julho de 1955
Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal.
§ 1º
O juiz de direito da 26ª Vara Criminal é o presidente do Segundo Tribunal do Júri.
§ 2º
O atual Tribunal do Júri do Distrito Federal passa a denominar-se Primeiro Tribunal do Júri.