Lei nº 2.523 de 2 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 20 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É revogado o art. 20 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937 , que concedeu o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) aos embarcadores do Lloyd Brasileiro, relativamente aos "vistos" nos conhecimentos de cargas e faturas consulares de mercadorias que se destinarem a navios da mesma Emprêsa.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Edmundo Jordão Amorim do Valle Octavio Marcondes Ferraz J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955