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Artigo 1º da Lei nº 2.523 de 2 de Julho de 1955

Revoga o art. 20 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937.

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Art. 1º

É revogado o art. 20 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937 , que concedeu o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) aos embarcadores do Lloyd Brasileiro, relativamente aos "vistos" nos conhecimentos de cargas e faturas consulares de mercadorias que se destinarem a navios da mesma Emprêsa.