Lei nº 2.513 de 25 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquêle Tribunal Regional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6. 624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamento, por tempo de serviço, aos servidores daquêle Tribunal Regional, no exercício de 1954.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1955