Lei nº 2.513 de 25 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquêle Tribunal Regional.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6. 624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamento, por tempo de serviço, aos servidores daquêle Tribunal Regional, no exercício de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1955