Artigo 1º da Lei nº 2.513 de 25 de Junho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquêle Tribunal Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6. 624,00 (seis mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para pagamento, por tempo de serviço, aos servidores daquêle Tribunal Regional, no exercício de 1954.