Artigo 2º da Lei nº 2.513 de 25 de Junho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquêle Tribunal Regional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.