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Artigo 2º da Lei nº 2.513 de 25 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Eleitoral do Maranhão - o crédito especial de Cr$ 6.624,00 para pagamento aos servidores daquêle Tribunal Regional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.513 /1955