Lei nº 2.509 de 18 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, - o crédito especial de Cr$ 307.613,90, para pagamento de vencimentos do pessoal civil.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 (trezentos e sete mil seiscentos e treze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de vencimentos da pessoal civil, correspondentes ao exercício de 1954.
JOÃO Café Filho. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1955