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Artigo 1º da Lei nº 2.509 de 18 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, - o crédito especial de Cr$ 307.613,90, para pagamento de vencimentos do pessoal civil.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - o crédito especial de Cr$ 307.613,90 (trezentos e sete mil seiscentos e treze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de vencimentos da pessoal civil, correspondentes ao exercício de 1954.

Art. 1º da Lei 2.509 /1955