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Artigo 2º da Lei nº 2.509 de 18 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, - o crédito especial de Cr$ 307.613,90, para pagamento de vencimentos do pessoal civil.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º da Lei 2.509 /1955