Artigo 2º da Lei nº 2.509 de 18 de Junho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, - o crédito especial de Cr$ 307.613,90, para pagamento de vencimentos do pessoal civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,