Lei nº 2.506 de 11 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

Art. 2º

O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1955