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Artigo 2º da Lei nº 2.506 de 11 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 2.506 /1955