Artigo 1º da Lei nº 2.506 de 11 de Junho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.950.000,00, para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de (...) Cr$ 1.950.000,00 um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para regularizar despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.