Lei nº 2.497 de 3 de Junho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É concedida isenção de impostos taxas e mais direitos, exceto a de previdência social, para importação de um automóvel marca Dodge, tipo "Utility", destinado ao uso privativo da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, veículo êste fabricado pela "Chrysler Corporation" e doado à mesma Congregação.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955