Artigo 2º da Lei nº 2.497 de 3 de Junho de 1955
Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.