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Artigo 2º da Lei nº 2.497 de 3 de Junho de 1955

Concede isenção de impostos, taxas e mais direitos para um automóvel destinado à Congregação da Missão de São Vicente de Paulo, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.497 /1955