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Artigo 3º da Lei nº 2.496 de 2 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito e parcial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.496 /1955