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Artigo 2º da Lei nº 2.496 de 2 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito e parcial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.