Artigo 2º da Lei nº 2.496 de 2 de Junho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito e parcial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.