JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 2.496 de 2 de Junho de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho Eduardo Gomes J. M. whitaker

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955