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Lei nº 2.496 de 2 de Junho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito e parcial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Eduardo Gomes J. M. whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955