Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955
Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco compreende 2 (duas) comarcas, 2 (dois) municípios e 7 (sete) distritos, de conformidade com o quadro e os limites descritos no art. 9º desta lei.
Parágrafo único
O Governador do Território poderá, ainda, baixar atos interpretativos das linhas divisórias inter-municipais e inter-distritais para sua caracterização sôbre o terreno, desde que da interpretação não resulte o deslocamento de qualquer cidade ou vila do âmbito municipal ou distrital.