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Artigo 1º da Lei nº 2.495 de 27 de Maio de 1955

Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.

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Art. 1º

A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco compreende 2 (duas) comarcas, 2 (dois) municípios e 7 (sete) distritos, de conformidade com o quadro e os limites descritos no art. 9º desta lei.

Parágrafo único

O Governador do Território poderá, ainda, baixar atos interpretativos das linhas divisórias inter-municipais e inter-distritais para sua caracterização sôbre o terreno, desde que da interpretação não resulte o deslocamento de qualquer cidade ou vila do âmbito municipal ou distrital.

Art. 1º da Lei 2.495 /1955