Artigo 7º da Lei nº 2.489 de 21 de Maio de 1955
Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os ocupantes efetivos do cargo de diretor que pertenciam aos quadros de pessoal do Tribunal de Contas anteriores ao da Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949 , ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo de cargo correspondente, aplicando-se a todos êsses servidores as disposições da Lei nº 1.820, de 9 de março de 1953.