Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Os ocupantes efetivos do cargo de diretor que pertenciam aos quadros de pessoal do Tribunal de Contas anteriores ao da Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949 , ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo de cargo correspondente, aplicando-se a todos êsses servidores as disposições da Lei nº 1.820, de 9 de março de 1953.[][]
Anexo
Texto
TABELA DE QUE TRATA O ART. 9º DESTA LEI
Número de funções
Funções Gratificadas
Símbolos
2
Secretário das Sessões ..........................................................................
FG-2
9
Secretário de Ministro .............................................................................
FG-3
1
Secretário do Procurador ........................................................................
FG-3
5
Secretário do Diretor ...............................................................................
FG-4
1
Secretário de Ministro Semanário Cr$500,00 por semana ..........................
FG-4
1
Secretário de Auditor ..............................................................................
FG-4
10
Chefe de Seção .....................................................................................
FG-2
1
Chefe de Biblioteca ................................................................................
FG-3
1
Chefe do Serviço de Comunicações .........................................................
FG-3
1
Encarregado do Arquivo ..........................................................................
FG-4
1
Encarregado do Almoxarifado ..................................................................
FG-6
2
Assistente de Secretário das Sessões .....................................................
FG-5
1
Chefe da Portaria ...................................................................................
FG-5
1
Ajudante de Portaria ...............................................................................
FG-6
1
Delegado no Departamento Federal de Compras .......................................
FG-2
5
Delegado (nos Ministérios da Guerra, da Aeronáutica, da Marinha, no Departamento de Imprensa Nacional e no Estado Maior das Fôrças Armadas) ..............................................................................................
FG-3
10
Assistente (sendo 3 no Departamento Federal de Compras, 2 em cada um dos Ministérios Militares, 1 no Departamento de Imprensa Nacional). .........
FG-5
DELEGAÇÕES NOS ESTADOS
11
Delegado (Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais) .......
FG-1
9
Delegado (Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso) .........................................
FG-2
30
Assistente (sendo 5 em São Paulo, 3 no Ceará, em Pernambuco, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais e 2 no Amazonas, no Pará, no Rio de janeiro, no Paraná e em Santa Catarina). .......................................
FG-3
18
Assistente ( 2 em cada um dos Estados: do Maranhão, do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Alagoas, de Sergipe, do Espírito Santo, de Goiás, de Mato Grosso) ..........................................................................
FG-4