Lei nº 2.471 de 28 de Abeil de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18 000 000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 18 000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República Carlos Coimbra Da Luz José Maria Whitaker


Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1955