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Artigo 2º da Lei nº 2.471 de 28 de Abeil de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18 000 000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República Carlos Coimbra Da Luz José Maria Whitaker

Art. 2º da Lei 2.471 /1955