Artigo 2º da Lei nº 2.471 de 28 de Abeil de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18 000 000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República Carlos Coimbra Da Luz José Maria Whitaker