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Artigo 1º da Lei nº 2.471 de 28 de Abeil de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18 000 000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 18 000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.

Art. 1º da Lei 2.471 /1955