Artigo 1º da Lei nº 2.471 de 28 de Abeil de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18 000 000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 18 000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para auxiliar a Fundação Abrigo Cristo Redentor a cobrir os "deficits" orçamentários na manutenção das suas atividades no exercício de 1954.