Artigo 3º da Lei nº 2.464 de 22 de Abril de 1955
Concede a pensão especial de Cr$500,00 mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.