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Artigo 3º da Lei nº 2.464 de 22 de Abril de 1955

Concede a pensão especial de Cr$500,00 mensais a Aurora Fiuza Brantes, viúva de Cornélio Brantes Filho, ex-coletor federal aposentado.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.