Lei nº 2.460 de 22 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.
Carlos Coimbra Da Luz. José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955