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Artigo 2º da Lei nº 2.460 de 22 de Abril de 1955

Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.460 /1955