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Artigo 1º da Lei nº 2.460 de 22 de Abril de 1955

Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.

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Art. 1º

É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.

Art. 1º da Lei 2.460 /1955