Artigo 1º da Lei nº 2.460 de 22 de Abril de 1955
Assegura reversão da pensão concedida as filhas de Clotilde do Vale Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É assegurado a Carmen, Maria Odete e Ebi do Vale Ferreira, filhas da falecida Clotilde do Vale Ferreira, o direito a reversão da pensão que esta recebia, em virtude do montepio civil da União, instituído por seu falecido pai e marido Luiz José Ferreira, relevada para esse fim a prescrição em que haja incorrido.