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Lei nº 2.459 de 22 de Abril de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carolina de Marinho Amóra viúva do engenheiro João de Araújo Amóra.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134. da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É concedida a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João de Araújo Amóra, falecido em 1948, a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo único

A pensão de que trata este artigo correrá à, conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Coimbra Da Luz José Maria Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1955

Lei nº 2.459 de 22 de Abril de 1955