Artigo 2º da Lei nº 2.459 de 22 de Abril de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carolina de Marinho Amóra viúva do engenheiro João de Araújo Amóra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.