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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.459 de 22 de Abril de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Carolina de Marinho Amóra viúva do engenheiro João de Araújo Amóra.

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Art. 1º

É concedida a Carolina de Marinho Amóra, viúva do engenheiro João de Araújo Amóra, falecido em 1948, a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo único

A pensão de que trata este artigo correrá à, conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.459 /1955