Lei nº 2.449 de 6 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000.00, mensais ao pescador José Maurilho.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao pescador José Maurilho, invalidado para o trabalho em conseqüência de acidente que sofreu no exercício da profissão.
A despesa com a pensão estimulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho Eugênio Gadin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1955