Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 2.449 de 6 de Abril de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000.00, mensais ao pescador José Maurilho.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa com a pensão estimulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.