Artigo 2º da Lei nº 2.449 de 6 de Abril de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000.00, mensais ao pescador José Maurilho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a pensão estimulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.