Artigo 1º da Lei nº 2.449 de 6 de Abril de 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000.00, mensais ao pescador José Maurilho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao pescador José Maurilho, invalidado para o trabalho em conseqüência de acidente que sofreu no exercício da profissão.