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Artigo 1º da Lei nº 2.449 de 6 de Abril de 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000.00, mensais ao pescador José Maurilho.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 2 000,00 (dois mil cruzeiros) mensais ao pescador José Maurilho, invalidado para o trabalho em conseqüência de acidente que sofreu no exercício da profissão.