Lei nº 2.439 de 9 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do impôsto de renda devida aos municípios e referente no exercício de 1953.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 192.399.473,30 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1953, e referente à quota que lhes cabe pela arrecadação do impôsto de renda no mesmo exercício.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955