Lei nº 2.439 de 9 de Março de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do impôsto de renda devida aos municípios e referente no exercício de 1953.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ (...) 192.399.473,30 (cento e noventa e dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1953, e referente à quota que lhes cabe pela arrecadação do impôsto de renda no mesmo exercício.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955