Artigo 2º da Lei nº 2.439 de 9 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do impôsto de renda devida aos municípios e referente no exercício de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.