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Artigo 3º da Lei nº 2.439 de 9 de Março de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do impôsto de renda devida aos municípios e referente no exercício de 1953.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.439 de 9 de Março de 1955