Artigo 3º da Lei nº 2.439 de 9 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 192.399.473,30, para completar o pagamento da quota do impôsto de renda devida aos municípios e referente no exercício de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.