Lei nº 2.435 de 2 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ (...) 94.000,00, destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal, verificadas no exercício de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955