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    Lei 2.435 de 2 de Março de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ 94.000,00 (noventa e quatro mil cruzeiros), destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal, verificadas no exercício de 1953.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO. Eugenio Gudin.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1955