Artigo 2º da Lei nº 2.435 de 2 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ (...) 94.000,00, destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.