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Artigo 2º da Lei nº 2.435 de 2 de Março de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial até o limite de Cr$ (...) 94.000,00, destinado ao pagamento das despesas provenientes de substituições do pessoal do mesmo Tribunal.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.435 de 2 de Março de 1955